Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos QREN

28-11-2012 - 17:52

Entrou em vigor a Orientação de Gestão nº 04.Rev3/2012 que regulamenta uma nova Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos QREN, visando melhorar o acesso das empresas ao financiamento, através da simplificação dos procedimentos.

Tendo em conta a importância que as alterações introduzidas por esta Norma poderão ter para a sua empresa na gestão dos incentivos QREN, alertamos para algumas das que consideramos mais relevantes, nomeadamente:

- No que diz respeito aos contratos de locação financeira a imputar aos projetos, as rendas vincendas são elegíveis até ao máximo de dois anos após a data da última fatura paga imputável ao projeto. Esta nova norma determina que as mesmas não podem ultrapassar a data de 30 de Setembro de 2015, que se prende com o encerramento do próprio quadro comunitário.

- Por outro lado, a soma de todos os pagamentos efetuados nos pedidos de pagamentos Intercalares (PTRI) poderá ir até aos 95% do incentivo aprovado ou apurado em função do grau de execução do projeto. Anteriormente o limite era de 85%.

- Para efeitos de pagamento do PTRF, existindo incentivo reembolsável em dívida e após a autorização do encerramento do investimento, as PME ficam dispensadas da apresentação de garantias bancárias, desde que cumpram as seguintes condições:

- Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador relativamente a contratos de concessão de incentivos no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN, ou nos QCA anteriores;

- Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos de reembolso nos contratos de concessão de incentivos celebrados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN, ou nos QCA anteriores.