Patentes

10-11-2014 - 11:28

Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).

Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).

Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:

  • Patentes;
  • Modelos de Utilidade.

Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de proteção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.

 

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Perguntas frequentes e pressupostos:

Quais as invenções que podem ser protegidas?
A invenção tem que ser nova
A invenção deve possuir atividade inventiva
A invenção deve ter aplicação industrial
O que não pode ser protegido
Na proteção das invenções, qual a diferença entre Patente e Modelo de Utilidade?
Onde posso obter informações e ajuda técnica?
Quanto tempo demora a concessão de uma patente?
Quanto tempo demora a concessão de um modelo de utilidade?
Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?
A minha patente foi concedida e agora?
Quanto custa um pedido de patente?

 

Quais as invenções que podem ser protegidas?

As invenções que cumpram cumulativamente os três requisitos seguintes:

 

A invenção tem que ser nova

Neste âmbito, a expressão “ser novo” significa não fazer parte do estado da técnica.

O estado da técnica inclui tudo o que, dentro ou fora do País, foi divulgado ou tornado acessível ao público por qualquer meio, antes da data do pedido ou da sua data de prioridade.

Considera-se igualmente como compreendido no estado da técnica o conteúdo de pedidos de patente e de modelo de utilidade, apresentados no país onde se solicita proteção, mesmo que ainda não tenham sido publicados.

Não se considera que a invenção foi divulgada ao público se tiver havido um abuso evidente em relação ao inventor ou uma publicação indevida efetuada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Considera-se ainda que não existe divulgação ao público nas exposições internacionais reconhecidas, desde que estejam preenchidas três condições:

  • Tem que ser efetuada pelo próprio requerente/inventor;
  • Tem que ser efetuada no prazo improrrogável de 6 meses que antecede o pedido;
  • Tem que ser indicada no requerimento do pedido de patente ou modelo de utilidade (referindo a data em que tal situação ocorreu) e comprovada através da junção de documento que ateste essa divulgação. Se não puder ou não dispuser ainda desse documento, dispõe de um prazo de 1 mês para o juntar ao processo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

A prova da divulgação deve consistir num “Certificado” emitido pela entidade responsável pela exposição, que exiba a data em que a invenção foi pela primeira vez exposta ou divulgada nessa exposição, bem como a identificação da invenção em causa.

Atenção! Se pretender estender a proteção da sua invenção a outros países, deverá apurar se neles se admite, e em que termos, a divulgação antes do pedido, pois existem legislações nacionais e internacionais que não contemplam este procedimento.

 

A invenção deve possuir atividade inventiva

No caso das patentes, considera-se que uma invenção envolve atividade inventiva se, tendo em conta o estado da técnica, não for óbvia para uma pessoa especializada na matéria técnica em questão.

No caso dos modelos de utilidade, considera-se que a invenção possui atividade inventiva se não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica ou se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.

Deste modo, invenções que não podem ser protegidas por patente, por se apresentarem como evidentes para um perito, poderão, eventualmente, ser protegidas por modelo de utilidade, caso descrevam a referida vantagem prática ou técnica.

 

A invenção deve ter aplicação industrial

Uma invenção é considerada como suscetível de aplicação industrial se o seu objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura.

 

O que não pode ser protegido

 

Não podem ser objeto de patente:

  • As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
  • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
  • As criações estéticas;
  • Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;
  • As apresentações de informação;
  • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, podendo contudo ser protegidos os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer desses métodos.

 

Não é igualmente possível proteger:

As invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, nomeadamente:

  • Os processos de clonagem de seres humanos;
  • Os processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano;
  • As utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
  • Os processos de modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;
  • O corpo humano, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, bem como a simples descoberta de um dos seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, sem prejuízo dos casos especiais de patenteabilidade;
  • As variedades vegetais ou as raças animais, assim como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou animais.

 

Na proteção das invenções, qual a diferença entre Patente e Modelo de Utilidade?

Pode proteger como Patente de Invenção, se a invenção for uma solução nova para um problema técnico específico, como por exemplo um medicamento, uma máquina para descasque de troncos de um sobreiro, um processo de desmoldagem de plásticos, um processo químico para purificação de proteínas, a utilização de determinada molécula para o fabrico de uma composição farmacêutica. O Modelo de Utilidade visa a proteção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. Invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de proteção.

 

Onde posso obter informações e ajuda técnica?

No INPI fornecemos informações gerais e guias de como efetuar um pedido de Patente e Modelo de Utilidade. Para ajuda técnica aquando a formulação do pedido, poderá dirigir-se a um mandatário. Estes mandatários possuem formação técnica e legal de modo a preparar adequadamente o seu pedido. No site pode encontrar uma listagem dos mesmos.

 

Quanto tempo demora a concessão de uma patente?

O tempo mínimo para a concessão de um pedido de patente nacional é de 21 meses.

 

Quanto tempo demora a concessão de um modelo de utilidade?

O tempo mínimo para a concessão de um pedido de modelo de utilidade é de 9 meses.

 

Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?

Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação.
O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte www.arbitrare.pt.

 

A minha patente foi concedida e agora?

Deverá ter sempre em atenção o pagamento das anuidades da sua patente. Não esqueça que a mesma só se mantém em vigor se efectuar estes pagamentos. O custo do pagamento das taxas aumenta ao longo do tempo e pode ser consultado aqui.

 

Quanto custa um pedido de patente?

Um pedido de patente tem um custo variável dependendo do modo de submissão (online ou em papel).

Este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:

  • Patentes;
  • Modelos de Utilidade.

Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de proteção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.

 

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